
Garantir processos seletivos justos e éticos é essencial para qualquer empresa comprometida com boas práticas de governança e respeito aos direitos dos candidatos. Entretanto, uma dúvida recorrente surge durante a contratação: as organizações podem exigir antecedentes criminais dos candidatos sem que isso configure discriminação?
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a solicitação de antecedentes criminais só é considerada legítima quando diretamente relacionada às atividades a serem desempenhadas pelo profissional, visando garantir segurança e integridade no ambiente de trabalho. Fora desse contexto específico, tal exigência pode gerar questionamentos jurídicos.
Por isso, é fundamental que as empresas entendam claramente quando é permitido pedir antecedentes criminais, evitando que essa prática se torne discriminatória e resulte em prejuízos legais e de imagem.
Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explicar quando a exigência dos antecedentes criminais é permitida, quais são os riscos legais envolvidos e como evitar que essa prática resulte em discriminação no processo seletivo da sua empresa.
O que são antecedentes criminais?
Antecedentes criminais são registros oficiais emitidos por órgãos públicos, como a Polícia Federal ou as Secretarias de Segurança Pública estaduais, que indicam se uma pessoa já possui alguma condenação definitiva em processos criminais. Este documento reúne informações sobre crimes pelos quais um indivíduo foi julgado e condenado, funcionando como um histórico oficial de sua vida judicial.
É importante destacar que os antecedentes criminais são diferentes das certidões de antecedentes policiais, que incluem apenas registros de inquéritos e investigações, sem necessariamente haver condenação. Por isso, na prática, esses documentos servem para comprovar judicialmente se alguém possui ou não uma condenação criminal definitiva.
A utilização desses documentos pelas empresas deve ser extremamente criteriosa, justamente por envolver dados sensíveis e que podem impactar diretamente a vida pessoal e profissional dos candidatos.
Esses registros são frequentemente utilizados para avaliar a segurança na contratação, especialmente em setores estartégicos, como segurança pública ou instituições financeiras. Contudo, seu uso sem justificativa clara e pertinente pode violar direitos fundamentais, como igualdade de oportunidades e dignidade do trabalhador.
Quando a exigência é permitida por lei?
A exigência de antecedentes criminais é regulamentada por legislações específicas e decisões judiciais.
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente pela Súmula 444, é permitido exigir antecedentes criminais desde que haja uma justificativa clara e direta relacionada à natureza do cargo pretendido pelo candidato. Exemplos comuns incluem posições relacionadas à segurança pública, cargos que envolvam manejo ou transporte de valores, além de profissões ligadas ao cuidado com crianças, idosos e pessoas vulneráveis.
Além disso, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 7.102/83, que regulamenta atividades de segurança privada, estabelecem critérios rigorosos para cargos específicos, permitindo expressamente a solicitação de antecedentes criminais nesses contextos.
Portanto, a empresa deve analisar cuidadosamente se há real necessidade e respaldo legal antes de exigir esse documento, para garantir conformidade jurídica e evitar potenciais ações judiciais por discriminação.
Quais documentos podem ser exigidos para uma contratação?
Durante o processo seletivo, a empresa pode exigir documentos básicos para identificação e formalização do contrato de trabalho.
Conforme estabelecido pelo artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os principais documentos incluem carteira de trabalho (CTPS), documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor com comprovante da última votação, certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino), comprovante de endereço, registro no Programa de Integração Social (PIS), além de documentos para comprovação de escolaridade e experiência profissional, quando necessários.
Esses documentos são importantes para garantir o registro correto do empregado e cumprir obrigações legais e previdenciárias. Porém, é importante destacar que solicitar documentos que exponham informações sensíveis, como antecedentes criminais ou histórico financeiro, só é permitido em situações específicas previstas em lei ou decisões judiciais claras.
Portanto, para evitar questionamentos legais e garantir um processo seletivo transparente e ético, as empresas devem sempre observar rigorosamente quais documentos podem ou não ser solicitados, respeitando a privacidade e os direitos fundamentais dos candidatos.
Manter boas práticas na contratação não apenas protege a empresa de riscos jurídicos, mas também fortalece sua reputação e compromisso com a equidade no mercado de trabalho. A exigência de documentos e antecedentes deve sempre respeitar os limites legais e a dignidade do candidato, garantindo um processo seletivo transparente e livre de discriminação.
Ao adotar medidas éticas e responsáveis, sua empresa cria um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo, promovendo a confiança entre colaboradores e demonstrando comprometimento com a conformidade legal.
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